E novo tratamento do regime da capacidade no Código Civil peruano

Autores

  • Enrique Varsi-Rospigliosi Universidad de Lima
  • Marco Andrei Torres Maldonado Universidad Nacional Mayor de San Marcos

Resumo

O Peru conta com um novo tratamento da capacidade no Código Cicil de 1984, alcançando acercar-se das diretrizes das Nações Unidas em prol da autonomia e da plena capacidade jurídica das pessoas com incapacidade. Mediante as últimas modificações realizadas pelo Decreto Legislativo Nº 1384, unem-se vários aspectos inacabados em torno dos direitos das pessoas com incapacidade sobre uma base de respeito aos direitos humanos de todos os cidadãos, especialmente quanto a sua dignidade, autonomia e igualdade perante a lei. O modelo social vigente troca o regime de substituição da vontade das pessoas incapazes por um de assistência através dos denominados apoios e salvaguardas. Toda pessoa, independentemente de sua capacidade, é um sujeito de direito livre para tomar e responder por suas decisões pessoais.

Palavras-chave:

capacidade, deficiência, incapacidade, Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, apoio, salvaguarda