Culpas não médicas dos hospitais públicos

Autores

  • José Miguel Valdivia Universidad de Chile

Resumo

A culpa é um elemento da responsabilidade dos hospitais públicos no Direito público chileno. Tratando-se de danos provocados por comportamentos não médicos, a culpar se apresenta normalmente de modo trivial. O artigo analisa as categorias típicas desta responsabilidade, que correspondem a falhas nos cuidados ao paciente (incluindo defeitos de vigilância), desordens admnistrativas e deficiência ou insuficiência das equipes. Os juízes geralmente abordam estes casos como se fossem faltas administrativas comuns.

Palavras-chave:

má práctica, hospitais públicos, responsabilidade legal